Documentos para registrar imóvel

Documentos para registrar imóvel: o que é necessário?

Após se preparar para transformar o sonho do apartamento próprio em realidade, é necessário pensar nos trâmites legais que envolvem essa nova propriedade e, entre eles, estão os documentos para reg...

Após se preparar para transformar o sonho do apartamento próprio em realidade, é necessário pensar nos trâmites legais que envolvem essa nova propriedade e, entre eles, estão os documentos para registrar imóvel.

Neste conteúdo, vamos explicar de maneira precisa o que é, e para que serve o registro de imóvel. Como ele deve ser feito, o que é necessário para que ele possa ser realizado e falar um pouco da lei que permite desconto em alguns casos nas taxas em alguns casos.

Se você quer saber tudo isso e entender o passo a passo necessário para registrar seu imóvel, leia este conteúdo até o final!

O que é e para que serve o registro de imóvel?

O registro de imóvel é o documento que vai certificar a transferência de um determinado bem para quem o adquiriu, dessa forma, ele passa a ser o proprietário e responsável por arcar com as despesas e todas as questões legais daquele imóvel, a partir do momento da transferência.

Para obter esse documento é necessário ir ao cartório de registro de imóveis responsável pela região que está localizado o bem adquirido. Cada imóvel é identificado pelo número de matrícula que contém detalhadamente todo o histórico referente a ele.

Como fazer o registro do imóvel?

No Brasil, o registro deve ser feito tanto quando compramos um imóvel, como quando o recebemos via herança, garantindo o seu direito de posse sobre a casa, o apartamento ou o terreno. E, o registro do mesmo deverá ser feito no Cartório de Registro de Imóveis da região onde o bem está localizado.

Quais os documentos para registrar imóvel?

Já está convencido de que realizar a parte burocrática é essencial após comprar ou financiar um imóvel? Então, veja quais são os documentos necessários para realizar o registro de imóveis que você vai precisar apresentar no cartório da sua região.

1 – Escritura (quando não há financiamento imobiliário na operação):

Documentos Comprador Pessoa Física

·      Contrato de Compra e Venda;

·       CPF e RG (todos os compradores);

·      Cópia da Certidão de estado civil, e se houver, certidão do pacto nupcial;.

·      Comprovante de endereço

Documentos do comprador Pessoa Jurídica (PJ)

·      Estatuto ou contrato social e sua última alteração registrada.

Documentos do Imóvel:

·      Guia ITBI paga;

·      IPTU (garantindo que não existem débitos);

·      Matrícula atualizada;

·      Certidão Negativa débitos imobiliários (emitido na prefeitura da Cidade)

·      Certidão Negativa Condomínio (se houver), emitida pela administradora de condomínio

2 – Imóveis financiados:

Documentos do Comprador:

·   Contrato de Financiamento com o banco ou a Alienação Fiduciária, devidamente assinada por todas as partes.

·   Cópias autenticadas do CPF e RG;

·   Cópia da Certidão de estado civil, e se houver, certidão do pacto nupcial

Documentos do Imóvel:

·      Guia de ITBI paga

·      Certidão Negativa do Imóvel

·      Certidão de Valor Venal

Se em algum caso o comprador ou vendedor for representado por procuração, incluir aos documentos:

– Certidão da Procuração, emitida até 90 dias da data do contrato

– RG e CPF do Procurador responsável.

Lembrando que, dependendo da situação jurídica do bem, o cartório poderá solicitar outros documentos para registrar imóvel. Por isso, recomendamos que você ligue ou entre em contato com o cartório responsável da sua região para se informar antecipadamente para conseguir agilizar o processo.

Como proceder com a escritura do imóvel?

O primeiro passo, antes do registro do imóvel e solicitar ao Tabelião a emissão da escritura. Para isso, você precisará apresentar os documentos citados acima.

A partir de então, o tabelionato confeccionará a minuta da Escritura e a encaminhará para o comprador e o vendedor validarem o documento. Em posse da escritura, o comprador deverá pagar o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), os custos do cartório e outros possíveis impostos municipais ou estaduais.

Depois de realizar esses pagamentos, o tabelião fará a lavratura da escritura e coletará a assinatura do comprador e vendedor, entregando a escritura para o comprador. A partir de então, o comprador deverá encaminhar a escritura junto dos comprovantes de pagamento dos impostos e taxas para que o Cartório efetue o registro na Matrícula do Imóvel.

O prazo para o cartório registrar a escritura é de 30 dias. Após finalizado o processo, o cartório entrega ao comprador a matrícula atualizada do imóvel, já constando o registro do imóvel no nome do comprador.

Ao receber esse documento, é muito importante que você armazene ele num local que preserve sua condição e lembre-se onde ele foi guardado, pois, provavelmente no futuro você irá precisar, seja por questões relacionadas a herança, ou até mesmo, a venda ou aluguel desse imóvel que você adquiriu.

Registro de imóvel na planta e imóvel pronto, tem diferença?

Não existe nenhuma diferença entre realizar o registro de imóvel na planta e imóvel pronto. Ao fazer a aquisição diretamente da construtora, para quaisquer dos dois casos, a escritura do imóvel deverá ser feita após o prazo contratual para baixar as hipotecas.

Como proceder com Registro de Contrato de Financiamento?

O primeiro passo e assinatura do contrato de financiamento junto com a construtora e banco financiador.

A partir disso solicitar a guia de ITBI na prefeitura da cidade e um orçamento no cartório a ser registrado o contrato de financiamento.

Com tudo devidamente pago, encaminhar ao cartório de imóveis as minutas de contrato de financiamento assinada por todas as partes junto com os documentos citados acima. O prazo para o cartório registrar a escritura é de 30 dias e após finalizado o processo, o cartório entregara ao comprador a matrícula atualizada do imóvel, já constando o registro no nome do comprador.

Quais os custos para fazer o registro do imóvel?

Já deu para notar que, além dos custos com a compra do imóvel, também será preciso separar uma quantia para deixar em dia a documentação, não é mesmo? Os valores podem ser diferentes, dependendo do estado e da cidade onde o imóvel está localizado, mas, normalmente, ficam em torno de 5% do valor do bem.

O mais caro de todos é o ITBI que incide sobre o valor da venda da propriedade e pode variar de acordo com a prefeitura local. Assim, é fundamental se informar antes sobre esses custos (e também dos valores das taxas do cartório).

Dessa forma, mesmo esses custos não sendo extremamente relevantes comparados ao valor de aquisição do imóvel, o ideal é que você faça essa pesquisa antes e se organize financeiramente para inserir no orçamento todas as taxas necessárias para realizar o registro do seu imóvel.

Lei de Registros Públicos

Segundo a Lei 6015/73, que trata de registros públicos, qualquer pessoa que financia a compra de uma residência pela primeira vez pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) tem o direito a um desconto de 50% no valor das taxas de registro e escritura do imóvel.

Dessa forma, se você está fazendo a compra de um imóvel pela primeira vez através do Sistema Financeiro de Habitação, você tem direito a esse desconto. Muitas pessoas não sabem disso e acaba passando despercebido na maioria dos casos.

Para comprovar que é sua primeira aquisição, você deve solicitar no cartório uma certidão negativa de propriedade, uma segunda condição para que esse desconto se aplique, é que o imóvel possua o valor máximo de R$ 500 mil.

Como você viu, são muitos os documentos para registrar imóvel, mas realizar esse passo é extremamente importante, garantindo o direito de propriedade da sua aquisição. Além disso, agora que você já sabe da condição do desconto, você pode compartilhar essa informação com amigos, colegas e familiares que estão adquirindo seu primeiro imóvel.

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