A compra de um imóvel é de extrema importância a qualquer pessoa. Por isso é que nesse momento, alguns documentos devem ser verificados a fim de garantir que aquela negociação não lhe trará qualquer problema inoportunamente. Dentre esses documentos a análise da matrícula de imóvel é indispensável para o adquirente.
Se você não sabe o que é e qual a importância desse documento ou ainda a diferença da matrícula para a escritura e o contrato de compra e venda, continue a leitura!
O que é a matrícula de imóvel e qual sua importância?
A matrícula é um dos documentos mais importantes no processo de análise de compra de um imóvel. Podemos compará-la a nossa certidão de nascimento, já que esse é o documento que “atesta” nossa existência e contém informações essenciais sobre quem somos, como sexo, local de nascimento, data etc.
A matrícula de imóvel possui as mesmas características, mas em relação a um imóvel. Ela documenta a existência do imóvel contendo a descrição detalhada do mesmo, bem como informações de seus proprietários, medidas e confrontações, operações de compra e venda e outros fatos relevantes a que o imóvel tenha sido submetido.
Por ela se sabe se aquele que está lhe vendendo o imóvel é de fato o legítimo proprietário do mesmo!
É importante salientar que todos os imóveis devem possuir esse documento, a qual fica arquivada perante o Registro de Imóveis competente, responsável pelos registros e averbações constantes da matrícula. Se você pretende comprar um imóvel que não possui a respectiva matrícula, muito cuidado, pois isso pode indicar que algo não está correto.
Matrícula de imóvel, contrato particular e escritura pública: qual a diferença?
A parte burocrática da aquisição de um imóvel pode ser complicada para quem não está habituado a tratar de negócios imobiliários. Os vários documentos com nomes incomuns e até mesmo semelhantes podem confundir o futuro comprador. Por isso, importante entender as diferenças entre eles alguns deles, conforme abaixo.
Contrato particular de compra e venda
Diferente da matrícula de imóvel, esse documento não transcreve o imóvel e todo seu histórico, mas reflete a transação imobiliária formalizada entre comprador e vendedor, contendo no seu conteúdo a qualificação das partes, descrição do imóvel, preço e condições de pagamento, penalidades, dentre outras informações relevantes necessárias à formalização da aquisição do imóvel.
É a partir dele que se oficializa a obrigação do vendedor de entregar o imóvel ao comprador e esse último pagar o preço ajustado.
É importante que o comprador entenda que o contrato particular de compra e venda não levado a registro perante o Oficial de Registro de Imóveis competente não transmite publicamente para si a titularidade do imóvel, sendo necessário, para tanto e nos casos onde for possível, o seu registro. Enquanto não registrado, o contrato gera efeitos apenas entre as partes apenas.
Na maioria dos casos onde se adquire um imóvel de um incorporador imobiliário, e que o pagamento ocorrerá de forma parcelada, ou até mesmo por financiamento bancário, esse contrato particular será o instrumento que garantirá ao comprador a futura entrega do seu imóvel, seguido posteriormente pela escritura pública ou instrumento de financiamento bancário, esses últimos levados a registro.
Existe uma série de documentos com os quais é necessário ficar atento na hora de formalizar a compra do imóvel. Entender a diferença entre cada um deles é essencial para evitar dores de cabeça.
Escritura pública
Documento público oficial que transcreve a transação imobiliária formalizada entre vendedor e comprador, mas sua simples lavratura ainda não garante que você seja o efetivo proprietário do imóvel. Isso porque a escritura não transfere a propriedade, mas apenas gera direitos.
O que realmente transfere o imóvel para o seu nome é o registro da escritura no Registro de Imóveis competente, após recolhimento do imposto de transmissão (ITBI).
É sempre recomendável a lavratura da escritura em um Cartório de Notas, principalmente nos casos de compra à vista. Em caso de financiamento bancário, o contrato da instituição financeira substitui a necessidade de escritura pública, mas é obrigatório o seu registro.
Matrícula de imóvel
Como explicamos no primeiro tópico, a matrícula de imóvel é o documento onde constam todas as informações sobre o imóvel, incluindo as alterações de proprietários, metragens, ônus e localização do bem. Se o bem está inventariado ou se possui alienações, hipotecas, desmembramentos, usufruto e etc. Tudo isso também constará da matrícula.
Portanto, podemos entender a matrícula como um documento que contém o histórico completo de um determinado imóvel, incluindo seus registros anteriores, divisões, unificações etc.
Para transferir um imóvel para seu nome, é necessário apresentar ao Registro de Imóveis a escritura pública e o proceder ao registro da mesma, o que é feito pelo Oficial responsável perante a matrícula do imóvel. Lembrando que é o registro aposto na matrícula é que efetivamente transfere um imóvel para o seu nome.
Como obter a matrícula de imóvel?
Se você quer emitir a matrícula de imóvel, a boa notícia é que já é possível fazer isso de online, ou seja, sem ter de se dirigir a um Registro de Imóveis.
Via internet, você encontra vários sites que realizam esse tipo de serviço e enviam a você a matrícula pelos correios ou até mesmo por e-mail.
Como dissemos, é muito importante que ao comprar um imóvel, o novo proprietário faça a prévia verificação de toda documentação do mesmo e seus proprietários, principalmente a matrícula do imóvel, a fim de se constatar se a propriedade do bem de fato é de quem lhe pretende vender o imóvel.
É sempre importante e recomendável a assessoria de um advogado especializado em transações imobiliárias para a análise documental do imóvel e dos proprietários, a fim de evitar surpresas desagradáveis no futuro, principalmente se você não conhece dessas transações e documentos que a envolvem.
Quais outros documentos devo analisar antes de adquirir um imóvel?
Como dissemos anteriormente, antes de adquirir um imóvel, é recomendável a verificação de documentos relativos ao mesmo e aos proprietários anteriores, a fim de se verificar se não há qualquer risco nessa operação.
Para tanto, abaixo sugerimos uma relação inicial de documentos que devem ser avaliados:
Dos vendedores:
Pessoa física:
– cópia autenticada do RG e do CPF de todos os proprietários;
– certidão de casamento ou nascimento atualizada;
– pacto antenupcial registrado ou Escritura Pública do pacto antenupcial;
– endereço e profissão de todos os proprietários e cônjuges;
– certidões negativas de ações judiciais estaduais, federais e trabalhistas;
– certidões negativas da Receita Federal, INSS, Estaduais e Municipais;
– certidões de cartórios de protestos;
– certidões esclarecedoras de eventuais ações judiciais.
Pessoa jurídica:
– contrato ou estatuto social consolidado;
– inscrição no CNPJ;
– RG e CPF dos sócios administradores, bem como profissões e endereços;
– certidão simplificada da Junta Comercial;
– certidões negativas de ações judiciais estaduais, federais e trabalhistas;
– certidões negativas da Receita Federal, INSS, e Estaduais e Municipais;
– certidões de cartórios de protestos;
– certidões esclarecedoras de eventuais ações judiciais.
Imóvel
– matrícula de imóvel atualizada;
– comprovantes do IPTU;
– certidão de cadastro no Município, valor venal e certidão negativa dos débitos municipais do imóvel;
– no caso dos condomínios, é preciso apresentar uma declaração assinada e autenticada pelo síndico que confirme a inexistência de débitos pendentes, além da ata de eleição do síndico.
Além desses documentos, outros poderão se mostrar necessários no decorrer da análise, razão pela qual mais uma vez indicamos a assessoria de um profissional para avaliar a transação.
Todos esses documentos deverão ser guardados pelo comprador juntamente com documentação da aquisição do imóvel, pois poderão servir de prova em eventual ação judicial futura que questione a negociação.
A matrícula do imóvel é apenas um dos documentos que devem ser providenciados e analisados quando da aquisição de um imóvel, por isso é preciso estar atento a todos os detalhes.
E então? Depois de ler este conteúdo, ficou mais claro o que é a matrícula de imóvel e porque ela é tão importante? Se você ainda tem alguma dúvida, é só deixar um comentário pra gente!