Seguro residencial para um imóvel novo é obrigatório? Confira aqui!

Contratar um seguro residencial para imóveis é um fator determinante para que você e sua família tenham segurança, conforto e qualidade de vida. De fato, a residência é um bem inestimável e que pre...

Contratar um seguro residencial para imóveis é um fator determinante para que você e sua família tenham segurança, conforto e qualidade de vida. De fato, a residência é um bem inestimável e que precisa ser bem cuidado.

Essa situação ganha um novo contorno no caso de imóveis adquiridos por meio de financiamento. Afinal, muitas pessoas fazem um planejamento financeiro e se comprometem a pagar as parcelas restantes desse investimento. Já pensou sofrer prejuízos nesse momento tão importante? Portanto, quanto mais protegida a propriedade estiver, menor será o risco de ocorrência de problemas inesperados.

Mas, afinal, será que a sua contratação é obrigatória? Confira as principais questões envolvendo a negociação de seguro residencial para imóveis!

O que é o seguro residencial?

O seguro residencial tem a principal função de proteger o patrimônio do segurado. Ele traz proteção para toda a estrutura física do imóvel e também para os seus acessórios, como móveis e objetos que estão no seu interior — dependendo do que consta na apólice que foi contratada pelo consumidor. Assim, o imóvel está seguro em casos de incêndios, explosões, vendavais, roubos e outros eventos.

Como funciona o seguro residencial? 

O seguro residencial de nível básico costuma ser calculado levando em consideração o valor do imóvel e os bens que fazem parte dele — imóveis e objetos no seu interior. Além disso, a região de localização da propriedade também é observada. A partir da determinação desse valor inicial, podem ser incluídas as coberturas, ou seja, elas costumam ser cobradas de forma extra, com algumas exceções.

O consumidor tem a opção de contratar assistência 24 horas para casos de emergência, como chaveiro, encanador e eletricista. No entanto, esse serviço pode ser gratuito. Tudo vai depender do que consta no contrato.

Ao comprar um imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação), incluindo o programa Minha Casa Minha Vida, é obrigatória a contratação do seguro residencial com as coberturas MIP (Morte e Invalidez permanente do mutuário) e DFI (Danos físicos ao imóvel).

A Cobertura MIP protege quem financiou o imóvel e sua família, no caso de morte ou invalidez permanente do mesmo ou de um dos integrantes da renda familiar. Se ocorrer tal fatalidade, o saldo devedor será totalmente quitado, ou haverá indenização proporcional, no caso de ter mais de um participante que compõe a renda familiar e que paga o financiamento.

Já a cobertura DFI indeniza o valor total ou parcial do imóvel ou do dano em caso de incêndio, queda de raio, explosão, inundação, alagamento, destelhamento e desmoronamento.

Como funciona o seguro residencial da Caixa?

A Caixa Seguradora oferece uma espécie de seguro habitacional específico para quem adquire um imóvel por meio do programa de financiamento “Minha Casa, Minha Vida”. A adesão é obrigatória para os financiamentos de níveis 1,5, 2 e 3.

Trata-se de um seguro totalmente inovador, pois abrange dois tipos de coberturas: seguro residencial e habitacional. Além disso, há uma assistência 24 horas para o lar, com serviços de emergência, bem como a previsão de receber uma cesta básica para a família por até seis meses, em casos de falecimento do segurado.

Existem construtoras que oferecem a contratação do seguro da Caixa Econômica Federal embutida no produto (no caso da Vitta Residencial). No entanto, outras seguradoras preferem fazer a contratação à parte, sendo realizada uma cobrança extra.

Quais são os tipos de coberturas do seguro residencial?

A apólice de seguro residencial pode apresentar uma grande variedade de coberturas. Tudo deve ser devidamente conversado e acordado entre ambas as partes referidas no contrato.

Confira os tipos de coberturas mais comuns para o seguro residencial.

Incêndio

Esse é um típico exemplo de cobertura básica e obrigatória que é oferecida pelas apólices. Essa cobertura garante a indenização por danos materiais decorrentes de incêndio que foram causados na estrutura do imóvel e nos bens segurados que constam no contrato. Além disso, a apólice de seguro também pode prever os custos referentes às atividades de desentulho do local.

Nesse caso, a cobertura é contratada independentemente da causa que levou ao aparecimento do fogo.

No entanto, a empresa seguradora tem a opção de analisar o caso e fazer a vistoria no imóvel. Isso porque o incêndio causado dolosamente (de forma intencional) não está acobertado.

Explosão

Essa cobertura envolve a combustão espontânea. Nesse caso, o dano é local e não costuma se espalhar para outros ambientes do imóvel.

Queda de raios

O seguro residencial garante o ressarcimento em caso de raios que tenham atingindo a região próxima ao imóvel e causado danos aos bens segurados.

Eletricista

O seguro garante a manutenção das instalações elétricas em caso de eventual falha no seu funcionamento, como curtos-circuitos e choques. Assim, ao menor sinal de problema no sistema elétrico, um eletricista poderá ser acionado para fazer os testes e resolver a questão. Além disso, os prejuízos causados em aparelhos eletrônicos, por exemplo, serão devidamente ressarcidos pela seguradora.

Chaveiro

Já esqueceu a chave de casa? Ao contratar o seguro residencial, você terá chaveiros 24 horas por dia à sua disposição.

Encanador

O seguro garante a resolução de problemas no sistema hidráulico que podem estar causando vazamentos, infiltrações e entupimentos.

Qual é a obrigação da seguradora?

A seguradora tem o dever de fazer a avaliação de riscos do imóvel e, com base nas informações dadas pelo consumidor, determinar um valor para o seguro, seguido pelas coberturas adicionais. Nesse sentido, ela é obrigada a cumprir todas as cláusulas, bem como efetuar a indenização referente a todas as coberturas que constam na apólice.

O que observar antes de contratar o seguro?

Antes de fechar qualquer tipo de negociação, você deve ler as condições da apólice com cautela. Tenha a certeza de que as cláusulas estão redigidas de forma clara e objetiva. Somente passe para a leitura do próximo item depois de ter se certificado de que entendeu todo o conteúdo. Se desejar, conte com o apoio de um advogado especialista no assunto.

Além disso, pesquise mais a fundo sobre a reputação da seguradora dentro do mercado imobiliário. Verifique se é uma empresa de confiança e se ela cumpre aquilo que foi determinado no contrato.

Como funciona a indenização?

O consumidor deve comunicar o evento danoso imediatamente para a seguradora por meio da Central de Sinistros. Ela vai analisar o que consta no contrato e o estrago causado.

A indenização pode ser feita por meio da reparação dos danos causados ou a substituição do bem ou objeto deteriorado por outro. No caso da Caixa Seguradora, a indenização costuma ser recebida em aproximadamente 30 dias após a entrega dos documentos.

No caso do seguro residencial, o valor da indenização apresenta o teto, cujo limite se encontra no valor contratado em cada cobertura. Assim, se o consumidor contrata uma cobertura de explosão no valor R$ 100 mil, ele poderá receber somente até esse valor, mesmo que os danos causados ao imóvel sejam superiores ao que foi previsto anteriormente e extrapolem esse valor.

A contratação do seguro residencial é a melhor maneira para trazer segurança para o seu imóvel. Afinal, imprevistos podem acontecer e você precisa estar amparado, não é mesmo?

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