Todos os anos é a mesma coisa. Passa a tranquilidade do feriado de carnaval e começa a preocupação com o imposto de renda. Mas pode ficar tranquilo! Com essas informações e dicas que a Vitta vai te dar, não precisa se desesperar com o leão do imposto de renda este ano.
O que é o Imposto de Renda
O Imposto de Renda de Pessoa Física, ou IRPF é um imposto administrado pela Receita Federal que é cobrado de pessoas físicas com uma renda maior que uma quantia estipulada pelo governo. E a quantia que cada pessoa deve pagar é calculada de acordo com o seu ganho.
Em 2019, a entrega da declaração com ano-base 2018 começou após a quarta-feira de cinzas e o contribuinte tem até o dia 30 de abril para enviar seus dados. Então fique de olho no calendário, hein. Quem atrasa a declaração fica sujeito a pagamento de multa mais juros de mora.
1 – Novidades de 2019
Segundo Paulo Villalobos Wiezel, Gerente Fiscal da Vitta Residencial, é importante ficar atento às novidades no site oficial da Receita Federal, pois todos os anos ele apresenta novidades.
Uma das novidades para esse ano é que passa a ser obrigatório o preenchimento das informações complementares do seu imóvel, tais como: inscrição municipal, endereço, área, matrícula e em qual cartório o bem foi registrado.
Outra novidade é o campo “Registro” que somente deverá ser preenchido caso o imóvel não esteja registrado no Cartório de Registro de Imóveis e o contribuinte possua algum registro que possa identificar o imóvel, com o respectivo detalhamento no campo “Discriminação”.
Caso o imóvel já esteja registrado no Cartório de Registro de Imóveis, ao clicar em “Sim”, o campo “Registro” automaticamente desaparece. Nesse caso, basta preencher os campos “Matrícula do Imóvel” e “Nome Cartório” com as informações.
2 – Onde encontrar as informações pertinentes ao seu imóvel
O endereço do imóvel e a área do imóvel podem ser encontrados no carnê do IPTU. Caso o contribuinte não tiver o carnê, poderá solicitar uma segunda via do documento na prefeitura do seu município
3 – Como declarar seu imóvel
Os imóveis devem ser informados na ficha de “Bens e Direitos” do programa gerador da declaração, com o código específico do bem, de acordo com a definição que consta na escritura do imóvel. Por exemplo:
11 – Apartamentos
12 – Casas
13 – Terrenos
O valor declarado deve ser apenas o que contribuinte efetivamente pagou pelo imóvel até 31/12/2018. Também são admitidas o pagamento de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), assim como os juros do financiamento e a taxa de corretagem paga na compra do imóvel.
O imóvel deve ser declarado pelo valor de aquisição, sem atualizações de preços por conta de eventuais valorizações de mercado ou de índices de variação de inflação calculados.
A única possibilidade de aumentar o valor do imóvel é por meio da comprovação através da realização de construção, reformas, pinturas e/ou reparos, desde que suportados por documentação hábil e idônea. Essa documentação, por exemplo, pode ser notas fiscais de pessoas jurídicas e recibos de pessoas físicas, que deverá ser mantida em guarda por, no mínimo, cinco anos após a alienação do imóvel, para apresentação em caso de eventual fiscalização.