Todos os anos é necessário fazer a declaração do imposto de renda à Receita Federal. Neste ano a mesma deve ser realizada até o dia 31 de maio de 2021. E esse é um assunto que gera muitas dúvidas, tanto em relação a quem precisa fazer a declaração, quanto aos documentos que precisam ser entregues.
E para esse ano tem uma novidade: quem recebeu o auxílio emergencial e dependendo do total de renda tributável recebida em 2020, terá que fazer a declaração do imposto de renda, e em algumas situações, o valor do auxílio emergencial terá que ser devolvido.
Para ajudá-los a entender a declaração do imposto de renda e quem terá que devolver o auxílio emergencial, preparamos este texto com uma linguagem simples e bem explicativa. Vamos aprender?
Por que preciso fazer a declaração do imposto de renda
Tudo que é recebido como renda ou valores de qualquer natureza e que gerem um acréscimo patrimonial poderá ser tributado pelo Imposto de renda, que é um imposto federal, isto é, é devido ao Governo Federal.
Algumas formas de recebimento são tributadas na fonte, o que significa que quando você recebe o seu salário já foi descontado o Imposto de renda, ou o pagamento pode ser realizado pela própria pessoa física através do carnê-leão. Não se pode escolher a maneira que o imposto será recolhido, isso já é determinado pela Receita Federal.
E, todos que pagam esse imposto precisam fazer a declaração de ajuste anual do Imposto Renda. Pois, este é o momento em que irá reunir em um único documento todos os valores recebidos como renda ou acréscimo patrimonial, os valores do imposto de renda já pagos na fonte e todos os bens do declarante. É uma prestação de contas anual.
Depois das informações prestadas, o sistema no imposto de renda levará em conta a soma dos recursos recebidos durante o período de 1 de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior, comparando-os com os impostos já recolhidos durante o ano e apurando a necessidade de:
- Complementação obrigatória (quando os impostos pagos foram menores ao que deveria ser, aí você precisa pagar o que falta) ou;
- Restituição (quando os impostos pagos foram maiores ao que deveria ser e você recebe a diferença direto na sua conta corrente).
Como fazer a declaração do imposto de renda
É possível fazer a declaração pela internet, através do site da Receita Federal, fazendo o download do Programa IRPF. Mas, se você nunca fez a declaração ou não tem muita familiaridade com o assunto, pode contar com a ajuda de um especialista que entende do assunto.
O importante é ficar atento aos prazos para evitar o pagamento de multas no caso de atraso, e nunca deixar para os últimos dias.
Tipos de declaração e documentos
Há duas maneiras de se declarar o imposto de renda, a primeira é a Declaração Completa, que é utilizada por quem tem gastos dedutíveis como: despesas com previdência privada (PGBL), dependentes, instrução, despesas médicas, pensão alimentícia homologada judicialmente e livro-caixa, se o profissional liberal assim optar. É importante saber se há um limite estipulado pela Receita Federal aos valores de cada dedução.
A segunda é a declaração simples, que é indicada para quem não tem muitas despesas dedutíveis, sendo que nesta modalidade a dedução é presumida.
Para fazer a declaração, você precisa pegar o Informe de Rendimentos das Instituições Financeiras ao qual tenha conta corrente, conta poupança ou aplicações financeiras. E caso haja conta em corretoras, também é preciso retirar o informe de rendimentos nessas Instituições. Qualquer outro documento necessário será solicitado pelo especialista que você chamou para ajudá-lo na declaração.
Como cada pessoa tem uma movimentação financeira durante o ano, há divergências em relação aos documentos que cada um precisará apresentar. Mas, o informe de rendimentos é obrigatório e pode ser retirado nas agências bancárias, pela internet, no site ou aplicativo do seu banco.
O importante é informar tudo que foi recebido durante o ano à Receita Federal, que, além do salário, pode ser ganhos referentes à venda de bens, aluguéis e outras fontes alternativas de renda. Tentar enganar a Receita é crime, e é chamado de sonegação fiscal.
Tabela progressiva anual
Para fazer a declaração do Imposto de Renda é preciso localizar o total de recebimentos do ano, que é o valor final que será utilizado como base de cálculo para saber qual é a alíquota do Imposto de Renda.
Depois de apurado todos os recebimentos, as deduções (se houver) e as antecipações já pagas de Imposto de Renda chega-se ao valor tributável, sendo que para cada faixa de valores há um percentual a ser aplicado.
A tabela Progressiva Anual do Imposto de Renda
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR (R$) |
até 22.847,76 | 0 | 0 |
de 22.847,77 até 33.919,80 | 7,5 | 1.713,58 |
de 33.919,81 até 45.012,60 | 15 | 4.257,57 |
de 45.012,61 até 55.976,16 | 22,5 | 7.633,51 |
acima 55.976,16 | 27,5 | 10.432,32 |
Exemplo: Quem teve um total de recebimentos em 2020 no valor de R$ 30.000,00 está na segunda faixa onde a alíquota aplicada é de 7,5%.
Você deve multiplicar o valor que recebeu ao ano pela porcentagem da alíquota:
R$ 30.000,00 X 7,5%= R$ 2.250,00
Do valor de R$ 2.250,00 é subtraído o valor de R$ 1.713,58 (valor que está na tabela)
R$ 2.250,00 – R$ 1.713,58 = R$ 536,42 Esse é o valor final devido de Imposto de Renda
Utilizando o exemplo acima, se durante o ano de 2020 o valor pago foi maior que R$ 536,42 haverá a restituição do IR, ou seja, você receberá o valor a mais que pagou de IR durante o ano. Mas, caso tenha pago um valor menor, terá que fazer complementação do valor que falta.
Porém, fique tranquilo, pois o sistema da Receita Federal informa o que deve ser feito e o especialista que fizer a sua declaração o informará sobre a situação final da sua Declaração do Imposto de Renda.
Quem precisa declarar o imposto de renda?
É obrigado a declarar Imposto de Renda em 2021 quem recebeu um total de rendimentos tributáveis (salários, bônus na empresa, aluguéis etc.) no valor igual ou maior que R$ 28.559,70 em 2020.
Mas, a regra é diferente para quem recebeu auxílio emergencial em 2020. Pois, se todos os rendimentos tributáveis dessa pessoa totalizarem um valor acima de R$ 22.847,76 é obrigatória a declaração do imposto de renda. Por isso que a tabela acima se inicia no valor de 22.847,76.
Mas, para quem recebeu o auxílio e mesmo assim a soma dos valores (salário, rendimentos e auxílio) for um valor abaixo de R$ 22.847,76, não precisa declarar o IR.
Novidade na declaração de imposto de renda 2021
Como dissemos acima, neste ano não é somente quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 que terá que fazer a declaração do IR. Quem recebeu o auxílio emergencial, considerando o auxílio recebido pelos dependentes no Imposto de Renda, e, somando esses recebimentos (auxílio + salário, por exemplo) teve um valor acima de R$ 22.847,76 terá obrigatoriamente que fazer a declaração do Imposto de Renda, e no final o programa da Receita informará se será necessário a devolução do auxílio.
Caso haja a necessidade de devolução, o próprio contribuinte poderá gerar no sistema um DARF (Documento de Arrecadação Federal) para devolver os valores sem multa ou juros.
Como declarar o auxílio emergencial
Os valores recebidos como auxílio emergencial devem ser incluídos na aba “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”. O informe de rendimentos com os valores e o CNPJ que serão utilizados no preenchimento estará disponível no site do Ministério da Cidadania.
É importante frisar que nem todos que receberam o auxílio emergencial terão que fazer a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física. Fique atento ao seu total de recebimento tributável em 2020, se ficou abaixo de R$ 22.847,76, você não se enquadra nas exigências que obrigam a fazer o IR em 2021.
Cuidar bem do seu dinheiro também é estar atento ao que precisa ser feito em relação as exigências estabelecidas pelo Governo Federal junto à Receita Federal. Fazer a declaração do Imposto de renda evitará que você tenha problemas futuros com seu CPF.
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