Quando estamos envolvidos no mercado imobiliário, em busca de uma nova moradia é comum ficarmos um tanto perdido com alguns termos utilizados que nos deixam um pouco perdidos. São tantos termos que não é necessário ser iniciante no assunto para ficar um tanto perdido.
Sendo assim, separamos 10 termos utilizados para você não ficar perdido:
ITBI
ITBI significa “Imposto de transmissão de bens e imóveis”, que é um tributo cobrado pelas prefeituras na transação de imóveis à venda.
Nota promissória
É um acordo escrito e oficial no qual as pessoas estabelecem uma promessa de pagamento de determinada quantia em uma data definida, seja para pessoa física ou jurídica.
Tabela Price ou SAC
A tabela PRICE mantém as parcelas com valores constantes. Já a tabela SAC tem os valores diminuindo gradativamente. Alguns financiamentos também possuem parcelas semestrais e anuais que abatem no valor total.
SFH
SFH significa “Sistema Financeiro de Habitação”, este sistema é utilizado por brasileiros e apresenta um limite de financiamento de 80% do valor da aquisição do imóvel. Se utilizado o SAC, o limite passa a ser de 90%.
Habite-se
Documento emitido pelos órgãos fiscalizadores oficiais assegura que o imóvel foi construído ou reformado conforme projeto aprovado e que foi vistoriado por outras entidades e serviços, as quais garantem que o imóvel é habitável.
Amortização
Se refere ao pagamento feito de maneira periódica e parcial para reduzir o total de uma dívida. No mercado de imóveis, é possível pagar mais de uma prestação de uma vez e amortizar altos valores, separadamente, sem adição de juros.
Caução
Depósito de valor como garantia do cumprimento de um contrato.
Crédito Associativo
Modalidade de crédito com recursos do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS.
Evicção
Responsabilidade do alienante em indenizar o adquirente pelos efeitos decorrentes da perda, total ou parcial, da coisa adquirida em razão de decisão judicial que reconheceu a titularidade do bem a uma terceira pessoa, devido um negócio jurídico celebrado anteriormente.
Fundo de reserva
Recursos depositados sem conta específica do condomínio e que podem ser utilizados para realização de obras de conservação ordinária e extraordinária, além de aplicado na execução de benfeitorias nas partes comuns do prédio ou condomínio.
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