Não importa quanto tempo demoramos para perceber, mais cedo ou mais tarde entendemos que é muito melhor pagar por algo que é nosso que por algo que não temos liberdade para modificar e deixar ainda mais com o nosso jeitinho. Uma dúvida que muita gente tem é: como faço para ter minha casa própria? Você sabia que pode utilizar o FGTS para sair do aluguel?
Neste conteúdo, vamos mostrar o passo a passo de como utilizar o FGTS para comprar o seu imóvel, sair do aluguel e finalmente conseguir ter sua casa ou apartamento próprio. Para saber mais sobre esse assunto, leia o conteúdo até o final!
É possível utilizar o FGTS para comprar um imóvel?
Segundo o site da própria Caixa Econômica Federal, é possível usar o FGTS para dar entrada em parte do financiamento imobiliário ou no valor total do imóvel que você pretende adquirir.
Geralmente, os bancos exigem um mínimo de 20% do valor total do imóvel como entrada para a obtenção do financiamento, mas o ideal é conseguir adiantar a maior porcentagem possível, pois, com isso você poderá pagar um valor menor em menos tempo, diminuindo o efeito dos juros.
A depender do valor total do FGTS, ele pode ser a forma mais viável de comprar um apartamento sem se endividar. Além disso, você pode usar o FGTS para diminuir em até 80% o valor das prestações em 12 meses consecutivos, caso o contrato de financiamento tenha sido realizado através do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
Quais as regras para o comprador?
Para quem trabalha há, pelo menos, três anos sob o regime CLT e tem recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), sendo o saldo total é a soma dos valores depositados em períodos consecutivos ou não, e por empresas diferentes. O valor resgatado ajudar a aumentar a entrada, reduzir o valor das prestações e o tempo do financiamento.
De maneira geral, pode usar o FGTS na compra do imóvel quem não tem nenhum financiamento ativo do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e não tem residência própria.
Além de outros requisitos como:
- trabalhar ou morar no município em que o imóvel que pretende adquirir com o FGTS fica;
- para amortizar ou liquidar o financiamento, é preciso estar com as prestações em dia.
Quais os requisitos relacionados ao imóvel?
Além dos requisitos relacionados ao comprador, existem alguns requisitos relacionados ao imóvel que será adquirido, sendo eles:
- o valor da avaliação deve ser de até R$1.500.000,00 para todos os estados brasileiros;
- o imóvel deve pertencer ao proponente do terreno da construção, no caso da construção sem a aquisição do terreno;
- o imóvel deve ser residencial urbano;
- o imóvel deve se destinar à moradia do titular;
- apresentar, na data de avaliação final, plenas condições de habitabilidade e ausência de vícios de construção;
- estar matriculado no RI competente e sem registro de gravame que resulte em impedimento à sua comercialização;
- não ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior, há menos de 03 anos, contados a partir da data do efetivo registro na matrícula do imóvel, por exemplo, se o imóvel adquirido foi registrado na matrícula em 30/11/2009, somente poderá ocorrer nova utilização a partir de 01/12/2012.
Por fim, você não pode utilizar o FGTS para:
- móvel comercial;
- reformar ou aumentar seu imóvel;
- comprar terrenos sem construção ao mesmo tempo;
- comprar material de construção;
- imóveis residenciais para familiares, dependentes ou outras pessoas.
Qual a documentação necessária para a liberação do dinheiro do FGTS no banco?
Se você se encaixa em todos os critérios acima, é preciso separar alguns documentos exigidos para pedir a liberação do dinheiro do FGTS no banco:
- documento oficial de identificação;
- extrato de conta vinculada ao FGTS;
- carteira de trabalho, como comprovação do tempo de trabalho sob o regime do FGTS;
- contracheque atual;
- caso você se enquadre como trabalhador avulso, é necessário apresentar a declaração do órgão gestor da mão de obra ou do sindicato;
- declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF. No caso de trabalhador casado ou em união estável, apresentar a DIRPF de ambos os cônjuges/companheiros;
- caso a finalidade do financiamento seja a Construção de Imóvel Residencial, é necessária a certidão da matrícula do imóvel contendo a averbação da obra;
- caso a assinatura do contrato ocorrer antes do casamento no regime da Comunhão Universal de Bens e o cônjuge que não assinou o contrato solicitar o uso do FGTS, é necessário apresentar a certidão de casamento com regime de comunhão universal de bens, Carteira de Identidade/CPF do cônjuge e do pacto antenupcial para casamentos a partir da Lei 6.515, de 26/12/1977;
- certidão da matrícula contendo a averbação do casamento referente ao imóvel objeto do uso do FGTS;
- na modalidade de liquidação, onde o financiamento é contratado sem a anuência do Agente Financeiro (Contrato de Gaveta), apresentar o contrato de cessão de direitos ou da promessa de compra e venda, celebrado até 25/10/1996, cujas firmas estejam reconhecidas em Cartório até 25/10/1996, ou, ainda, apresentar instrumento particular de procuração, com firma reconhecida até a data de 25/10/1996.
Além de todos esses documentos, existem outros que podem ser solicitados pela Caixa Econômica Federal a depender da situação específica. Dessa forma, você deve reunir, além destes, outros documentos e informes relevantes, caso sejam solicitados.
Porém, a liberação nunca acontece diretamente para você, e é sempre bom ficar atento a isso. Normalmente, a instituição financeira intermedeia a compra direto com o vendedor, contanto que todas as condições sejam atendidas. Por isso, é sempre importante negociar seu primeiro imóvel com uma empresa que você confia, que garanta apoio e ajuda.
Agora que acabou de ler todo o conteúdo acima, você possui todas as informações necessárias para usar o FGTS para comprar um imóvel, caso esse seja o seu desejo. No entanto, é muito importante avaliar o seu contexto econômico e fazer projeções futuras, principalmente caso queira entrar no modelo de financiamento, pois você pagará prestações por vários anos.
Está interessado em comprar seu apartamento novo com seu FGTS? A Vitta pode te ajudar! Entre em contato conosco e conheça nossos empreendimentos para sair do aluguel e conquistar seu imóvel.