Circulação de animais em condomínio

Conheça as regras para a circulação de animais em condomínio

Não há dúvidas de que ter um bichinho de estimação torna nossos dias mais felizes. Companheiros e amorosos, trazem mais alegria ao lar. Também, aumentam a qualidade de vida e a sensação de bem-esta...

Não há dúvidas de que ter um bichinho de estimação torna nossos dias mais felizes. Companheiros e amorosos, trazem mais alegria ao lar. Também, aumentam a qualidade de vida e a sensação de bem-estar. Mas, se você mora em apartamento, deve prestar muita atenção às regras sobre a circulação de animais no seu condomínio.

Afinal, eles estão entre os maiores motivos de conflitos entre moradores. De um lado, ficam os donos dos pets, que querem defender seu direito de ter cachorro em apartamento, por exemplo. Do outro, vizinhos que se incomodam com o barulho.

Para garantir uma boa convivência e resolver esse impasse, é preciso que todos —funcionários, inquilinos, proprietários e síndico — conheçam mais sobre as normas. Então, acompanhe o post e entenda tudo sobre o assunto!

Afinal, é permitido ter animal em condomínio?

Sim, é permitido. Apesar não haver nenhuma lei que fale especificamente sobre a permanência e a circulação de animais em condomínio, a Constituição Federal garante o direito à propriedade. Ou seja, todos podem usar sua moradia sem a interferência de outros, mesmo que a residência faça parte de um condomínio.

Como os animais são considerados bens, a sua guarda não pode ser proibida, nem mesmo pela Convenção Condominial. Além disso, a 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) já decidiu que é proibido não permitir a presença de pets em condomínios, seja qual for o seu tamanho.

Ao mesmo tempo, é preciso respeitar o direito dos vizinhos. Então, ter animaizinhos é permitido, desde que sejam bem cuidados e não coloquem em risco a saúde e segurança dos outros moradores, nem perturbem o sossego alheio.

Por que é importante conhecer as regras?

Como vimos, qualquer morador pode ter seu bichinho de estimação. Porém, também há obrigações. Uma delas é com relação aos cuidados com os animais. Ou seja, manter as vacinas em dia, disponibilizar água fresca e comida adequada e oferecer um ambiente saudável e seguro para eles.

Além disso, o fato de a Constituição Federal autorizar ter pets em condomínio não significa que não haja outras regras sobre o assunto. Afinal, os outros condôminos têm o direito de não serem incomodados com o barulho ou a sujeira.

Por isso, o ideal é que cada condomínio estabeleça regras próprias e as descreva na Convenção Condominial ou no Regimento Interno. Mas só isso não basta. É preciso que todos conheçam e sigam essas normas. Para isso, o ideal é que o assunto seja tratado com frequência nas assembleias.

Também, o síndico deve dialogar o máximo possível com os moradores sobre a existência de regras e possíveis penalidades em caso de descumprimento. Isso ajuda a evitar conflitos e melhorar a convivência entre todos.

Então, o que pode e o que não pode?

Se você pretende ter ou já tem um animalzinho de estimação, saiba que é preciso seguir algumas normas. Do mesmo modo, há coisas que o condomínio não pode exigir ou proibir.

Uma delas é com relação à focinheira. Se o cachorro tiver porte pequeno e for dócil, não há necessidade, e obrigar o seu uso pode ser considerado um crime de crueldade e maus tratos. Entretanto, cães mais bravos precisam, sim, utilizar a focinheira — nesse caso, a Convenção pode exigir que isso seja feito.

De todo modo, o ideal é que todos os animais, seja qual for o seu porte, só circulem pelas áreas comuns com guias. Também, o tutor ou dono é quem deve recolher e limpar sempre os dejetos dos animais, se o condomínio permitir a circulação dos animais pelas áreas comuns. O mesmo vale para o interior do apartamento: é preciso cuidar muito da higiene para que o mal-cheiro não invada outras moradias nem atraia pragas.

Outro ponto que causa muita confusão é sobre o uso de elevadores. Muitos condomínios exigem que moradores em companhia de seus animais só utilizem o elevador com o bichinho no colo ou, ainda, que usem apenas as escadas.

Porém, o condomínio não pode exigir isso, pois é considerado constrangimento. Ainda, é importante ressaltar que você pode circular com seu animalzinho nas áreas de lazer do condomínio. Mas, nesse caso, é possível que haja alguma norma restringindo os lugares que o pet pode frequentar.

O que costuma causar problemas entre os moradores?

Ter pets podem ser motivo de reclamações dos seus vizinhos. Entre as principais queixas, estão o barulho dos latidos, o cheiro de urina e fezes, que passa para o apartamento vizinho, dejetos deixados nas áreas comuns e comportamentos que colocam em risco a segurança de outros animais e moradores.

O ideal é pesquisar os animais para ter em apartamento e conhecer as normas do condomínio. Além disso, o dono precisa procurar ter sempre bom senso para respeitar a individualidade dos vizinhos.

Quais são as regras para a circulação de animais em condomínio?

As regras devem constar na Convenção Condominial ou Regimento Interno. Se surgir a necessidade de alterar, excluir ou incluir alguma norma, isso deve ser feito por meio de voto em assembleia. As regras mais comuns são:

  • restringir locais onde o pet pode circular;
  • manter os pets em silêncio sempre que possível;
  • não permitir que os bichinhos circulem sozinhos pelo condomínio;
  • utilizar sempre guia nas áreas comuns;
  • exigir o recolhimento de dejetos dos animais nas áreas comuns;
  • utilizar o elevador de serviço para transportar o animalzinho;
  • apresentar carteirinha do pet com as vacinas em dia quando necessário;
  • não permitir que uma criança fique sozinha com o animal de estimação nas áreas comuns;
  • manter a limpeza do apartamento para evitar o mal odor.

Vale lembrar que pode aplicar advertências e, até mesmo, multas para quem descumprir as regras.

Como circular com animais no condomínio?

Se você quer passear com seu bichinho pelo condomínio, é fundamental seguir à risca as normas da Convenção. Além disso, tenha sempre bom senso. Isto é, se você sabe que algum morador não gosta de animais, evite se aproximar enquanto estiver com seu pet.

Da mesma maneira, se o seu animalzinho não convive bem com outros, afaste-se quando perceber a aproximação de algum. Use sempre uma guia e, também, obedeça as restrições. Então, se há uma norma no condomínio que não permite a entrada do animalzinho na academia, por exemplo, não insista.

O ideal é adestrar o seu bichinho. Assim, ele terá um bom comportamento tanto dentro quanto fora do apartamento.

Portanto, a circulação de animais em condomínios é possível, desde que o direito do outro seja respeitado. Isso evitará conflitos e desgastes e, ainda, ajuda a melhorar a convivência entre todos.

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