Os seguros existem para cobrir o risco de acontecer um evento que é desconhecido e que caso aconteça venha a impactar de forma negativa o orçamento de uma família.
Mas antes de falarmos sobre os tipos de seguros, vamos conhecer alguns termos utilizados neste segmento:
- Proposta é a simulação do seguro que será enviada para a seguradora, que aceitando o risco, ou seja, o seguro, passa a ser uma Apólice.
- Apólice é a aceitação da proposta do seguro.
- O prêmio é a importância paga pelo segurado mensalmente ou anualmente.
- A cobertura ou indenização é o valor devido pela seguradora na ocorrência de um sinistro que seja coberto, ou seja, é o valor que será recebido pelo titular do seguro ou seus beneficiários.
- Sinistro é a ocorrência do evento que era incerto, como por exemplo, uma doença, um acidente.
O objetivo principal do seguro é restabelecer o equilíbrio econômico individual ou familiar, que foi prejudicado e assim ser possível manter o sustento individual ou familiar e o orçamento em dia.
Há no mercado seguros de: automóveis, vida, saúde, residencial e para produtos bancários.
Os seguros para produtos bancários como os: empréstimos, financiamentos, cheque especial, consórcios e consignados têm a finalidade de assegurar o pagamento das parcelas à Instituição Financeira ou à Construtora, evitando assim a inadimplência em caso de ocorrência de um sinistro, beneficiando tanto o cliente como o credor.
O QUE É O SEGURO PRESTAMISTA?
O seguro prestamista é uma modalidade de seguro que tem como objetivo a quitação total ou parcial do saldo devedor de um crédito contratado pelo segurado, nos casos em que ele fique impossibilitado de pagar sua dívida. Mas, ele só pode ser solicitado caso ocorra: morte natural, acidental, invalidez permanente total ou parcial e desemprego involuntário. Lembrando que essas coberturas variam entre as seguradoras. Pode ser que alguma seguradora não disponibilize a cobertura de desemprego involuntário, por exemplo.
Ele é importante tanto para quem contrata o empréstimo e para quem empresta o dinheiro. Pois, na ocorrência de um sinistro, o segurado ou sua família possuem uma proteção financeira que ajudará no momento de impossibilidade de pagar a dívida. E, para quem emprestou o dinheiro, é uma garantia que a inadimplência poderá ser evitada.
Essa modalidade de seguro surgiu para garantir proteção adicional àqueles que têm prestações a pagar.
O seguro prestamista pode ser contratado em algumas modalidades de crédito como: cheque especial, empréstimos pessoais, crédito consignado, financiamentos imobiliários e de automóvel, entre outros.
Algumas seguradoras oferecem o seguro para todos que estão contratando o financiamento ou para apenas um. Quem define essas regras são a própria seguradora, e quem comercializa o seguro deve segui-las.
O QUE SÃO OS SEGUROS HABITACIONAIS?
Já, os seguros habitacionais são uma garantia para o financiamento imobiliário, beneficiando todos os envolvidos na operação.
Na compra de um imóvel, obrigatoriamente, de acordo com as normas da Superintendência de Seguros Privados, ocorre a contratação de dois seguros que têm coberturas para morte e invalidez permanente (MIP) e danos físicos ao imóvel (DFI). Dessa forma, há a garantia que a família permaneça no imóvel, caso o titular do financiamento venha a falecer ou tenha uma invalidez permanente. E, também garante a indenização para reconstruir o imóvel em casos de danos físicos cobertos pelo seguro.
QUAIS AS COBERTURAS DO MIP?
As coberturas do seguro por morte e invalidez permanente, (MIP), protege o segurado e sua família na ocorrência de morte natural ou acidental; ou uma invalidez permanente. O saldo devedor será totalmente quitado na hipótese de o único responsável pelo contrato de financiamento falecer ou ficar inválido, ou será proporcional quando houver mais de um participante no financiamento.
Não haverá cobertura para os riscos de MIP nos casos de doenças preexistentes à data de assinatura do financiamento imobiliário e que não foram declaradas pelo segurado na proposta do seguro, assim como acidentes pessoais que também tenham ocorrido à data anterior da assinatura do contrato.
É importante antes de contratar esse tipo de seguro, verificar todas as regras e condições contratuais com a seguradora que escolher.
QUAIS DANOS AO IMÓVEL ESTÃO COBERTOS PELA DFI?
O seguro de DFI (Danos Físicos ao Imóvel) abrange os riscos de incêndio, queda de raio, explosão, inundação e alagamento, destelhamento, desmoronamento total e parcial, além da ameaça de desmoronamento. A indenização é igual ao valor necessário para reposição dos prejuízos, com a recuperação do imóvel em condições idênticas às que apresentava antes do sinistro.
Algumas seguradoras podem inserir outras coberturas além das descritas acima.
Lembrando que é permitido apenas a contratação de uma apólice para determinado risco. Em um financiamento imobiliário haverá um seguro com a cobertura MIP e DFI, não pode haver a contratação de mais de um seguro para a cobertura de danos físicos ao imóvel, por exemplo.
O cálculo da mensalidade do seguro DFI é sobre o valor do imóvel que foi financiado.
EXISTE ALGUMA RESTRIÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DOS SEGUROS?
Há uma restrição na contratação dos seguros habitacionais e do prestamista, que é a idade do segurado. Em relação aos seguros habitacionais a seguradora não poderá realizar a contratação do seguro a proponentes cuja idade, somada ao prazo de financiamento e eventuais renegociações, seja superior a 80 (oitenta) anos e 6 (seis) meses, e no seguro prestamista a idade mínima para contratação é de 18 anos e a máxima 65 anos.
Tanto o seguro prestamista quanto o seguro habitacional tem a função de proteger o segurado, evitando a inadimplência e qualquer problema financeiro decorrente da incapacidade de pagamento, desde que seja coberta pelo seguro.
Em um financiamento imobiliário será contratado o seguro habitacional, que é composto pelo MIP e DFI, e não haverá a cobrança do seguro prestamista, sendo que este último é cobrado em outras linhas de crédito excluindo o crédito imobiliário, mas poderá ser contratado no parcelamento da entrada da compra do imóvel junto à construtora.
Fonte: Guia de orientação e defesa do segurado – SUSEP