A taxa de evolução de obra gera muita surpresa por parte do mutuário que compra um imóvel na planta. O fato é que essa cobrança é muito questionada e alguns tribunais até já emitiram decisões favoráveis quanto a sua ilegalidade em determinados casos.
Ocorre porque a construtora realiza uma transação de empréstimo junto ao banco responsável por financiar a construção, nascendo daí a taxa de evolução de obra. Na verdade, quanto o comprador se depara com essa cobrança, questiona e alguns levam o caso à justiça.
Neste artigo, explicaremos tudo que abrange essa taxa questionada pela maioria dos mutuários e de que forma ela é cobrada. Continue a leitura e confira!
O que é taxa de evolução de obra?
É uma taxa cobrada em financiamentos de imóveis na planta. Ocorre durante a construção e, por isso, pega o comprador de surpresa. Também conhecida como juros de obra, refere-se aos juros cobrados pelo banco que financia o empreendimento — daí ser repassado ao mutuário.
Para que serve a taxa de evolução de obra?
A taxa de evolução de obra é cobrada com a finalidade de não atrasar a entrega do empreendimento imobiliário realizado pela construtora.
Com a finalidade de assegurar o empreendimento, a construtora realiza um empréstimo junto ao banco financiador da obra, surgindo, dessa forma, a cobrança da taxa de evolução de obra. Assim, a cobrança é feita no período que compreende a assinatura do contrato de financiamento até a entrega das chaves.
O valor dos juros é em média 2% do total do imóvel. Lembrando que o valor é direcionado para custear o valor das obras e, ao mesmo tempo, amortizar o saldo devedor no final do financiamento.
Vale ressaltar que nesse tipo de financiamento, disponibilizado apenas pela Caixa, o mutuário financia a compra do imóvel antes da concessão do habite-se, realizado pela prefeitura.
Ou seja, o contrato de financiamento ocorre muito antes do término da construção e da entrega das chaves. Os recursos vão para as mãos da construtora gradualmente, à medida que a obra evolui.
É uma taxa prevista no contrato de compra e venda?
O problema é que muitas construtoras não informam a cobrança dessa taxa durante as negociações. Muitas vezes o mutuário só toma conhecimento quando assinará o contrato de financiamento com o banco. Acaba que ele fica sem opção, já que se negar a pagar pode acarretar multas previstas na promessa de compra e venda assinada pelo comprador.
Por isso, quem deseja entrar em um financiamento de um empreendimento na planta deve se manter atento a isso. Construtoras sérias informam sobre a taxa de evolução de obra durante a celebração da promessa de compra e venda — permitindo ao provável comprador tomar conhecimento sobre ela e acatá-la ou não.
Diante disso, é imprescindível que, ao assinar o contrato, cada cláusula seja muito bem analisada e se existe algo que você não concorda ou que precise de uma elucidação maior por parte do corretor. Isso porque a partir do momento em que o contrato é assinado, o comprador estará dando anuência a tudo que estiver previsto, inclusive a taxa de evolução de obra.
Como obter informações sobre a taxa?
É comum que corretores, ou mesmo as construtoras, tenham dificuldades de explicar ao cliente sobre a taxa de evolução de obra. Isso porque algumas pessoas não entendem muito o contrato de compra e venda, que utiliza muitas vezes um vocabulário de difícil compreensão.
Diante disso, para que o bom relacionamento entre o cliente e a construtora seja mantido, é necessário um diálogo em que tudo seja devidamente informado e explicado. O fato é que não são bem aceitos pelos compradores, cobrança de encargos inesperados, isso porque já existe um financiamento e é importante que ele esteja ciente de tudo que deverá pagar.
Para nada ser esquecido, as informações precisam:
- ser compreensíveis: o corretor deve esclarecer todas as dúvidas do comprador relacionadas ao contrato. Deve utilizar uma linguagem compreensível e evitar usar jargões próprios do mercado imobiliário;
- estar adequadas à realidade do cliente: aproximar a explicação à realidade do cliente fará com que ele entenda a explicação, como comparar a taxa de evolução da obra com os juros que o cliente paga ao banco quando faz um empréstimo;
- ter a especificação da taxa no contrato: para o cliente saber o que está assinando deve entender cada cláusula do contrato. Além disso, a taxa de evolução de obra deve constar, assim como a sua explicação;
- explicadas com boa vontade: é muito comum que o cliente permaneça com algumas dúvidas mesmo após assinar o contrato de compra e venda. É essencial que o corretor ou a construtora estejam sempre disponíveis para esclarecer toda e qualquer dúvida, garantindo que compreenda o contrato.
Em quais situações a cobrança e ilegal?
O primeiro caso, em que a cobrança dessa taxa é considerada ilegal, acontece quando ela não é informada ao comprador do imóvel. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o comprador deve receber todas as informações referentes ao produto que deseja adquirir.
Outro exemplo de ilegalidade na cobrança dessa taxa, seria nos casos em que o cliente continua pagando os valores após a entrega das chaves. Ou seja, no caso de atraso de obra. A taxa não pode ser cobrada quando o prazo de entrega, estabelecido em contrato, não for cumprido.
Quando ocorre um atraso no cronograma da obra, os juros incidem sobre o saldo devedor do contrato celebrado com o banco. No entanto, os consumidores não são obrigados a pagar os juros que a construtora toma por empréstimo com o banco. A correção do saldo devedor, apesar de ser legal, pode ser vista com uma cobrança abusiva.
Como foi observado neste conteúdo, a taxa de evolução de obra deve ser sempre comunicada ao comprador durante a negociação. Do contrário, poderá cair na ilegalidade, ensejando que o comprador questione tal taxa e vá à justiça buscar seus direitos de consumidor.
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